Um dos assuntos que mais geram dúvidas é o prazo para pagamento de licitação pública. Isso é bastante compreensível, já que esse é um processo burocrático e exige que a empresa tenha capital para começar o cumprimento do contrato. Entretanto, mesmo que a organização não tenha tanta urgência, esse é um assunto que deve ser de conhecimento de todos.
Para ajudar você a entender como funciona o pagamento do objeto contratado pela Administração Pública e em quanto tempo você vai receber, preparamos este post com todas as informações a respeito. Confira e tire suas dúvidas!
A Lei 8666/93, que prevê essas situações, estipula um prazo padrão de 30 dias a partir da data de apresentação da fatura do objeto. Esse é o tempo que leva para que o fiscal e o gestor responsáveis pelo contrato atestem, na Nota Fiscal, que o fornecedor ou a empresa já cumpriu sua parte.
O texto diz, inclusive, que esse prazo não pode ser ultrapassado. Mesmo assim, existem algumas variáveis que podem alterar essa espera.
Em casos de dispensa de licitação, a lei determina que o prazo para o pagamento diminua para 5 dias, da mesma forma que deve funcionar em casos de pagamento de serviços continuados.
A lei justifica esse prazo para que as empresas de serviço continuado consigam pagar seus funcionários até o quinto dia útil de cada mês. Mesmo assim, não é viável que sejam solicitadas as guias de pagamento do FGTS e de INSS desse contrato.
Por isso, mesmo que exista esse prazo de 5 dias, é preciso que você entenda que é muito difícil que haja tempo para todas as fases da despesa pública. Elas incluem a obrigatoriedade de atestar a NF, emitir nota de empenho, liquidar a NF, realizar a programação financeira e concluir o pagamento. Por isso, ainda que o prazo seja de 5 dias, a maioria das NFs são quitadas após 30 dias do seu protocolamento.
Sim, existem atrasos nos pagamentos da Administração Pública. Os procedimentos, entretanto, dependem do tipo do atraso.
Nesses casos, é preciso que você entre em contato com os responsáveis pelo seu contrato para entender se existe alguma pendência na entrega do produto ou serviço. Algumas vezes, irregularidades ou discrepâncias podem acarretar em atraso no pagamento da NF.
Em alguns casos, entretanto, o contratado deixa de cumprir uma parte do contrato e o pagamento, mesmo sendo dia, é descontado. Isso se chama nota liberada com glosa, ou seja, desconto do que não foi cumprido.
Se sua NF foi liberada pelo gestor ou pelo fiscal do seu contrato, mas ainda não foi paga, pode haver um problema de orçamento do órgão contratante.
Nesse caso, converse com os responsáveis e veja o que pode ter acontecido. É preciso lembrar que a Administração Pública só é considerada inadimplente após atraso de 90 dias.
Nós sabemos que o atraso pode tumultuar toda uma organização, mas lembre-se de que a instituição deve pagar o valor atualizado desde a data prevista para o pagamento até a data de sua realização.
Se a contratação foi direta, esse critério de atualização financeira deve estar no verso da ordem de compra do objeto.
O prazo para pagamento de licitação é um dos temas que mais geram dúvidas, por isso é importante ler a respeito e sempre ficar atento aos contratos firmados. Agora que você já sabe como isso funciona, aproveite para encontrar licitações de uma forma mais fácil e rápida acessando nossa plataforma de busca de contratos!
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